Termos e Condições Gerais de Uso (SaaS)
Última atualização: 02/10/2026
Este instrumento constitui um Contrato de Adesão Vinculante ("Contrato") entre o StyleManager ("LICENCIANTE") e a pessoa física ou jurídica devidamente qualificada no ato do cadastro ("LICENCIADA"). Ao criar uma conta e utilizar o software as a service (SaaS), a LICENCIADA declara ciência e concordância irrestrita com todas as cláusulas aqui dispostas.
1. Do Objeto e Outorga de Licença
O presente instrumento tem por objeto a outorga, pela LICENCIANTE à LICENCIADA, de uma licença de uso temporária, revogável, não exclusiva e intransferível do software de gestão StyleManager, disponibilizado via web (Cloud Computing). A licença é restrita ao uso interno e operacional da LICENCIADA em seu estabelecimento comercial (segmento de beleza, estética e correlatos), sendo vedada a sublicença, comercialização, engenharia reversa ou exploração econômica do software em si.
2. Conta, Acesso e Responsabilidade (RBAC)
- Credenciais: A LICENCIADA é integral e exclusivamente responsável pela segurança e sigilo de suas credenciais de acesso, bem como pelas credenciais de seus prepostos, funcionários e parceiros (doravante "Colaboradores").
- Gestão de Acessos: O software possui Controle de Acesso Baseado em Funções (RBAC). Cabe exclusivamente à LICENCIADA (na figura do Administrador) parametrizar os níveis de acesso de seus Colaboradores a dados financeiros, comissões e prontuários de clientes. A LICENCIANTE exime-se de qualquer responsabilidade trabalhista, cível ou penal decorrente do vazamento interno de informações resultante de configuração inadequada de permissões por parte da LICENCIADA.
- Solidariedade: A LICENCIADA responde solidariamente por todos os atos praticados por seus Colaboradores e clientes finais dentro da plataforma sob seu subdomínio.
3. Remuneração, Faturamento e Inadimplência
- Contraprestação: Pelo licenciamento do software, a LICENCIADA pagará o valor correspondente ao plano eleito no ato da contratação, com renovação e cobrança automáticas (mensal ou anual).
- Suspensão por Inadimplemento: O atraso no pagamento de qualquer fatura superior a 5 (cinco) dias úteis ensejará a alteração do status para "Inadimplente", sujeitando a conta a restrições operacionais. Superados 15 (quinze) dias de atraso, o serviço será bloqueado ("Suspenso") de pleno direito, impedindo o acesso à interface do sistema, agenda e relatórios.
- Reajuste: Os valores dos planos poderão ser reajustados anualmente, ou na menor periodicidade permitida em lei, com base na variação positiva do IGPM/FGV ou índice oficial equivalente, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
4. Política de Uso Aceitável (AUP) e Feed Social
O uso das funcionalidades de rede social interna, portfólio ("Feed Social") e armazenamento em nuvem está condicionado ao estrito cumprimento legal. A LICENCIADA compromete-se a NÃO:
- Fazer upload, transmitir ou divulgar conteúdo ilícito, difamatório, pornográfico, ou que viole propriedade intelectual e direitos de imagem de terceiros.
- Inserir imagens de tratamentos estéticos (portfólio ou "antes e depois") de menores de idade sem a autorização prévia, expressa e arquivada dos representantes legais, assumindo a LICENCIADA toda a responsabilidade cível e penal perante o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
- Utilizar a plataforma para mineração de dados (data scraping), envio de spam, ou inserção de códigos maliciosos (malware/ransomware).
A LICENCIANTE reserva-se o direito de remover conteúdos que violem esta AUP e rescindir o contrato imediatamente, sem prejuízo da apuração de perdas e danos.
5. Acordo de Nível de Serviço (SLA) e Manutenção
A LICENCIANTE envidará os melhores esforços comerciais para garantir a disponibilidade da plataforma em 99,5% do tempo. Excluem-se deste cálculo de disponibilidade (SLA):
- Paradas programadas para manutenção corretiva ou evolutiva (informadas com antecedência razoável);
- Caso fortuito ou força maior (art. 393 do Código Civil Brasileiro);
- Falhas na infraestrutura de conectividade da LICENCIADA, de provedores de internet (ISPs) ou datacenters terceirizados de provedores globais de nuvem (AWS, Google Cloud, Hostinger, etc.).
6. Limitação de Responsabilidade e Indenização
- Exclusão de Lucros Cessantes: EM NENHUMA HIPÓTESE A LICENCIANTE SERÁ RESPONSABILIZADA POR DANOS INDIRETOS, LUCROS CESSANTES, PERDA DE DADOS DECORRENTE DE EXCLUSÃO ACIDENTAL PELA LICENCIADA, PERDA DE RECEITA OU PREJUÍZOS ADVINDOS DA INDISPONIBILIDADE TEMPORÁRIA DO SISTEMA.
- Limitação Monetária (Cap de Responsabilidade): A responsabilidade total e cumulativa da LICENCIANTE perante a LICENCIADA, por qualquer fato gerador derivado deste contrato, fica estritamente limitada ao montante equivalente aos valores efetivamente pagos pela LICENCIADA nos últimos 6 (seis) meses de assinatura.
- Indenização de Terceiros (Hold Harmless): A LICENCIADA obriga-se a defender, indenizar e isentar a LICENCIANTE, seus diretores e sócios de quaisquer reclamações, processos trabalhistas (por parte dos profissionais da LICENCIADA) ou litígios de consumo (por parte dos clientes da LICENCIADA) decorrentes do uso da plataforma.
7. Propriedade Intelectual
O software, interfaces, bancos de dados, algoritmos e marcas constituem propriedade intelectual exclusiva da LICENCIANTE, protegidos pelas Leis nº 9.609/98 (Lei do Software) e nº 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial). A LICENCIADA não adquire, pelo presente instrumento, nenhum direito de propriedade sobre o sistema.
8. Das Modalidades de Contratação, da Fidelidade e da Rescisão Antecipada
O contratante escolhe, no ato da contratação, uma de duas modalidades para o plano:
- Mensal: pelo preço de tabela do plano, sem prazo mínimo, podendo cancelar a qualquer tempo, respeitado o direito de arrependimento;
- Fidelidade de 12 (doze) meses: por um valor mensal menor que o preço de tabela (o valor de cada plano é informado antes do pagamento), pago sempre mês a mês, assumindo o contratante o compromisso de manter a assinatura por 12 (doze) mensalidades.
O valor reduzido é o único benefício da fidelidade: o StyleManager não inclui domínio próprio nem e-mails corporativos. O valor mensal da fidelidade fica garantido durante os 12 meses, ainda que o preço de tabela seja reajustado, e a troca de plano durante a fidelidade mantém a fidelidade e o valor reduzido, aplicado ao novo plano.
Pagas as 12 mensalidades, a fidelidade se renova por mais 12 meses, pelo valor de fidelidade vigente do plano, salvo se o contratante optar por seguir sem fidelidade. Essa opção é feita na área do cliente, a qualquer momento antes do vencimento da última mensalidade da fidelidade (a opção é oferecida nos meses finais do ciclo). Seguindo sem fidelidade, a assinatura continua mensal, sem prazo mínimo e sem multa, pelo preço de tabela vigente na época.
8-A. Multa por Rescisão Antecipada da Fidelidade
Se o contratante da modalidade Fidelidade rescindir sem justa causa antes de pagar as 12 mensalidades, será devida multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor das mensalidades vincendas, calculada sobre o valor da mensalidade de fidelidade, em observância ao princípio da proporcionalidade (art. 413 do Código Civil e art. 51 do Código de Defesa do Consumidor).
- Exemplo: mensalidade de R$ 100,00 cancelada logo após a 1ª mensalidade: 11 mensalidades vincendas × R$ 100,00 × 10% = R$ 110,00;
- O boleto da multa é emitido em até 5 (cinco) dias úteis após o cancelamento, com vencimento em 10 (dez) dias corridos;
- Não há multa na modalidade Mensal, no exercício do direito de arrependimento (7 dias, com restituição integral), após o pagamento das 12 mensalidades, nem nas hipóteses de rescisão por descumprimento da contratada.
9. Disposições Gerais e Foro
A nulidade ou invalidade de qualquer cláusula não prejudicará a validade das demais. A LICENCIANTE poderá alterar estes Termos a qualquer tempo, notificando a LICENCIADA via e-mail ou aviso sistêmico. Fica eleito o Foro da comarca da sede da LICENCIANTE no Brasil para dirimir quaisquer litígios oriundos deste Contrato, com renúncia a qualquer outro.